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sábado, 6 de outubro de 2007

Redator-chefe de Veja perde ação contra Emir Sader e Carta Maior.

Mário Sabino, Redator-chefe de Veja, perdeu em primeira instância a ação indenizatória por danos morais movida contra o professor Emir Sader e a Carta Maior, pela publicação de comentários sobre sua resenha do livro de memórias de FHC. Acusação recorre.
Flávio Aguiar

No dia 30 de março de 2006 o professor e nosso colaborador Emir Sader publicou nesta página comentário sobre a resenha do livro “A arte da política: a História que vivi”, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, feita pelo Redator-chefe de Veja, Mário Sabino. A resenha, claramente laudatória do livro de FHC, ocupava páginas e páginas da revista. Em seu comentário (“O mundo pelo avesso: nem veja, nem leia”), o professor Emir Sader fez severas restrições ao livro, que faz uma defesa sempre acalorada ou calorosa de todo o ideário conservador, com críticas sempre ácidas, quando não cítricas, de qualquer pensamento à esquerda no espectro brasileiro, latino-americano e mundial.Sentindo-se ofendido, o autor da resenha moveu processo de ação indenizatória por ofensas morais e à sua honra. Na justificativa, seus advogados, Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, destacaram a seguinte passagem do artigo como particularmente ofensiva:“Se você quiser saber dos vínculos sorrateiros de Veja com o ex-presidente, que deram – na única resenha na imprensa – capa do seu livro, apresentado por um escriba de plantão (...)”.O autor da resenha considerou-se ofendido por considerar que o artigo do professor, além de usar a palavra “sorrateira”, considerava sua resenha “parcial” e “mentirosa”. Também sentiu-se ofendido pela expressão “escriba de plantão”, que o situaria como um “jornalista menor”. A indenização pedida era de 10 mil reais. O professor era apontado como réu e a Carta Maior como co-ré.O interessante é que para valorizar o agravo e a indenização, a peça acusatória tecia vários elogios ao professor Emir e também à Carta Maior. O professor era considerado portador de um “nome ilustrado”, “profissional de destaque na atividade jornalística”, portador de “credibilidade”, e chamado de “competente formador de opinião”.Já a Carta Maior era reconhecida como um “veículo de comunicação eletrônica de grande penetração”, tendo “matérias amplamente reproduzidas”.Em sua sentença, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis acolheu a tese da defesa, de “improcedência da ação”, não reconhecendo intenção de ofensa no artigo do professor à pessoa do Redator-chefe de Veja, ressaltando que “a única pessoa referida na matéria é a pessoa jurídica da revista antes mencionada e apenas esta, em tese, tem condições para questionar o texto da matéria jornalística”. Ao considerar a ação improcedente o juiz condenou o autor do processo ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 2 mil reais.Os acusadores recorreram da sentença em instância superior. De momento, Carta Maior agradece os elogios feitos pela acusação tanto à página quanto ao professor Emir que, de fato, é ilustre, é profissional competente e destacado, que honra qualquer publicação que o acolha.
http://www.agenciacartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=14652
02/10/2007

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